Certificação Software
Certificação Software
A Certificação de Software de Facturação é obrigatória a partir de 1 de Abril de 2012, com a publicação da nova portaria 22 – A/2012 de 24 de Janeiro, da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Este processo teve início em 2010 e implica modificações na forma de funcionamento das aplicações de software que permitam a emissão de facturas ou documentos equivalentes.
Mudanças nesta nova lei para 2012.
Anteriormente, apenas estavam obrigadas às regras de utilização de software de facturação certificado as empresas que utilizassem software para emitir facturas. :
As empresas que utilizassem outros meios para emitir facturas – Máquinas registadoras e Facturas manuais - não eram obrigadas a adquirir software de facturação certificado.
Saiba o que vai mudar
Com esta nova portaria, a lei obriga a que todas as empresas que emitam facturas o façam por meio de software certificado. Ficam excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se incluam num dos seguintes requisitos: istema- Utilizem software produzido internamente e que sejam detentoras dos respectivos direitos de autor;
- Tenham facturado menos de 100.000 Euros no ano anterior. Este limite assume o valor de 125.000 Euros até ao final do ano de 2012, passando para os 100.000 Euros a partir de 1 de Janeiro de 2013.
- Tenham emitido menos de 1000 documentos de facturação ou equivalentes no ano anterior;
- Empresas que efectuem vendas através de máquinas de distribuição automática.
- Empresas que efectuem vendas de bilhetes de eventos, títulos de transporte, etc.
As empresas, que se enquadrem em algum dos pontos anteriores são as únicas que podem emitir facturas por outros meios que não Software de Facturação Certificado.
Uma empresa que, por estar incluída numa das situações de exclusão mencionadas, utilize software de facturação não certificado, deixa de o poder fazer se o software for multiempresa.
Assim, em termos latos, muitas empresas que anteriormente podiam utilizar, por exemplo, máquinas registadoras, por opção própria, deixam de o poder fazer, passando a ser obrigadas a utilizar exclusivamente programas de facturação certificados.
Uma empresa que opte pela utilização de um programa de facturação após o dia 1 de Abril de 2012, só poderá fazê-lo por um programa de facturação certificado. Ou seja, qualquer nova empresa criada a partir desta data, e que decida adquirir um programa de facturação, o mesmo tem obrigatoriamente de ser certificado.
Outra das novidades desta portaria está directamente relacionada com os programas de facturação certificados. Estes deixam de poder ser configurados para funcionar em modo não certificado. Uma empresa que se encaixe numa das exclusões previstas na lei, caso utilize um programa certificado, terá de o utilizar em modo certificado, pois o mesmo programa não pode aceitar um modo que não seja certificado.
A portaria vem também incluir e discriminar um conjunto de informação obrigatória para ser impressa nos documentos do tipo consulta de mesa.
Como referido, estas modificações entram em vigor a 1 de Abril de 2012, pelo que a partir desta data cabe a cada contribuinte assegurar que possui o software certificado e legal para a sua facturação.
Como referido, estas modificações entram em vigor a 1 de Abril de 2012, pelo que a partir desta data cabe a cada contribuinte assegurar que possui o software certificado e legal para a sua facturação.
Legislação
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Arquivo
"Tornar o simples complicado é comum; tornando o complicado simples, impressionantemente simples, isso é criatividade"
- Charles Mingus







