Comunicação de inventários
Comunicação de inventários
Da proposta de Orçamento do Estado para 2015 faz parte a intenção de aditar um artigo ao Decreto-lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que irá contemplar a comunicação eletrónica dos inventários. Este intuito já constava em autorização legislativa no Orçamento do Estado para 2012
As características e a estrutura da comunicação eletrónica dos inventários ainda não são conhecidas, pois carecem de regulamentação que será definida por meio de portaria do Governo.
Principais questões.
Quem terá de comunicar os inventários?
As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português.
A obrigação é para todos os sujeitos passivos?
Não. Apenas para os que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigados à elaboração de inventário.
Qual é o prazo para fazer a comunicação eletrónica?
Até 31 de janeiro do ano seguinte. Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.
O que se comunica?
O inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior.
Como se comunica?
Por transmissão eletrónica de dados, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Quem fica dispensado da obrigação de comunicação do inventário?
As pessoas anteriormente referidas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda os 100 mil euros.
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"Tornar o simples complicado é comum; tornando o complicado simples, impressionantemente simples, isso é criatividade"
- Charles Mingus








