Nova Lei da Cópia Privada
"Tornar o simples complicado é comum; tornando o complicado simples, impressionantemente simples, isso é criatividade"
- Charles Mingus
Foi publicado no dia 5 Junho a Lei n.º 49/2015, designada Lei da Cópia Privada que visa a compensação equitativa aos criadores de conteúdos intelectuais.
O que muda com a entrada em vigor da nova lei da cópia privada?
Computadores, telemóveis, tablets, leitores de música, discos multimédia, discos externos, memórias USB e até consolas de videojogos passam a ter um custo extra - que tanto pode ser assumido pelas marcas, como pode ser aplicado no preço final ao consumidor.
A renovação da lei da cópia privada, a mesma que prevê a aplicação de taxas a todos os dispositivos capazes de reprodução de conteúdos. É o culminar de um processo que apesar de rápido, foi tumultuoso. E mesmo agora que já é válida, a lei continua a não reunir consenso e há questões que ficam por responder
Assim os computadores, tablets e smartphones, discos Blu-Ray, DVDs e cassetes, os respetivos gravadores dos suportes físicos, assim como impressoras, multifunções e digitalizadores, passam a ter um custo extra associado.
A lei exige que as taxas que compensam autores de música, filmes ou software pelas cópias de âmbito privado sejam pagas aquando da primeira transação efetuada em Portugal, mas o contra-relógio negocial que está em curso no setor das tecnologias poderá condicionar o efeito prático que a lei acabará por produzir no mercado. Sobre a mesa perfilam-se dois cenários: ou os preços pagos pelos consumidores passam a refletir o acréscimo resultante da aplicação da taxa da cópia privada; ou os intervenientes do setor abdicam de parte das margens de lucro para que os preços permaneçam inalterados.
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- Charles Mingus